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Auxílio-reclusão: quem pode receber e qual o valor

auxílio-reclusão

Auxílio-reclusão é um Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado. O segurado não pode estar recebendo salário, nem qualquer outro benefício do INSS. Então, vamos entender um pouco mais sobre o auxílio-reclusão quem pode receber e seus requisitos.

auxílio-reclusão quem pode receber

requisitos para os dependentes

Em primeiro lugar precisamos esclarecer quem são os dependentes.

  • O cônjuge ou companheira que comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
  • Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
  • Os pais que comprovar dependência econômica;
  • Os irmãos que comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;

requisitos do auxílio-reclusão (segurado recluso)

  • O primeiro deles é que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (ou seja, nos 12 meses antes de ser preso) esteja dentro do limite previsto pela legislação.
  • Caso a renda do segurado esteja acima desse valor limite estabelecido, não haverá direito ao benefício.
  • Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
  • Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
  • Importante explicar também que agora é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão. Essa alteração foi trazida pela Lei 13.846/2019.

duração do Benefício

O benefício será cessado quando o recluso for posto em liberdade, quando progredir para regime aberto e em caso de fuga.

Aplica-se aqui as mesmas regras da pensão por morte previstas no art. 77 § 2º da Lei 8.213/91.

valor do auxílio-reclusão

O valor do benefício para quem pode receber é o equivalente a 100% do valor que o segurado receberia a título de aposentadoria por incapacidade permanente, já falemos desse assunto em outro artigo.

documentos necessários para requerer o auxílio-reclusão

  • Declaração de Cárcere (essa declaração deve ser apresentada a cada 3 meses).
  • Documentos pessoais do dependente e do segurado.
  • Comprovante da qualidade de segurado previdenciário do preso.
  • Para o cônjuge ou companheira, deve ser juntado a certidão de casamento ou união estável.
  • No dos filhos, certidão de nascimento
  • e para os pais e irmãos comprovante de dependência econômica

Equipe Aurélio Almeida & Advogados Associados

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