Notícias

Cortaram meu Auxílio-doença, e agora

auxilio doenca artigo

Vivenciando o direito previdenciário na prática, todos os dias ouvimos questionamentos referentes ao Auxílio-doença. Os principais casos estão relacionados ao “corte” do benefício quando o indivíduo (segurado) não estava apto para retornar ao trabalho.

Eu sempre oriento os segurados a levarem exames e relatórios médicos atualizados no dia da perícia. Assim o médico perito terá melhores condições para avaliar a evolução do caso.

Por isso, é necessário que os segurados fiquem atentos ao resultado da perícia e saiba quais medidas podem ser adotadas em caso de alta.

Então, antes de mais nada é importante entender um pouco esse benefício conhecido como Auxílio-doença, após a reforma passou a se chamar Auxílio por incapacidade temporária.

Conceituando o Auxílio-doença

O Auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que ficaram incapacitados para exercer seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Para receber o benefício, além da incapacidade, é necessário cumprir a carência exigida e ter a qualidade de segurado.

Importante expor que o INSS irá realizar a revisão periodicamente do Auxílio-doença. As perícias médicas, tem a finalidade de constatar se o segurado faz jus ou não à manutenção do benefício.

O Segurado deve ficar atendo ao dia do término do benefício, pois deverá pedir a prorrogação do mesmo 15 (quinze) dias antes. Se este prazo for perdido você ficará impedido de requerer um novo benefício no prazo de 30 (trinta) dias.

Caso seja constatado que o Segurado está apto para o trabalho o Auxílio-doença será imediatamente cessado. É nesse exato momento que diversas irregularidades são cometidas. Inúmeros benefício são cessados e segurados que não estão aptos a retornar ao trabalho ou sequer foram encaminhados para a reabilitação profissional, ficam desamparados.

O que fazer caso seu auxílio seja cortado

Assim, caso o segurado entenda não reunir as condições necessárias para retornar a vida laborativa, este poderá apresentar recurso administrativo ou ação judicial para reestabelecimento do benefício.

Vale lembrar que nos casos de recurso administrativo não é obrigatório a presença de advogado, contudo é inconteste que um profissional especializado terá mais aptidão para auxiliá-lo.

Equipe Aurélio Almeida e Advogados Associados

Entre em contato e nos conte seu caso

Entre em contato e nos conte seu caso

Compartilhe