Como todos sabem a ocorrência de danos morais pode ocorrer em diversos setores da vida. Alguns exemplos ocorrem nas relações de consumo, nas relações contratuais e até mesmo nas relações trabalhistas. Diferentemente do que muitos pensam, para caracterizar a ocorrência de danos morais na relação de trabalho devemos nos atentar a alguns pontos. Nesse artigo, vamos expor os elementos que caracterizam danos morais, fundamentos legais e alguns situações que podem caracterizar o dano moral nas relações de trabalho.
Danos Morais
Danos morais pode ser entendido como a prática de ofensa ao bem estar do empregado. Atingindo a honra, o caráter, a imagem, a intimidade e sentimentos emocionais e psíquicos do obreiro (trabalhador).
Fundamentos Legais
Tais direitos são assegurados pela Carta Magna (CF/1988), pela Declaração dos Direitos Humanos e pela própria Consolidação dos Direitos Trabalhistas, senão vejamos:
Constituição Federal
A Constituição preconiza em seu art. 5º que ” todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança (…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”;
CLT – Do dano extrapatrimonial
Essa espécie de dano encontra-se previsto nos artigos 223 A e 223 B da CLT.
Art. 223-A. Aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos deste Título.
Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
Vale dizer que essa enumeração tem natureza exemplificativa, visto que a Constituição Federal aborda esta temática de forma mais abrangente.
Com relação aos bens juridicamente tutelados da pessoa jurídica, a proteção legal está prevista no art. 223-D .
Da responsabilidade pelo dano moral
São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E CLT). Ou seja, tanto autores como co-autores serão responsáveis pela reparação do dano.
Possíveis fatos geradores dos danos morais na relação de trabalho
– Dispensa discriminatória de portador de HIV: após o empregador ter conhecimento de que determinado funcionário é portador de HIV, sem qualquer motivo ou justificativa, este opta por demiti-lo imediatamente.
– Acidente de trabalho: O empregado é operador de máquinas, trabalhando regulamente em canteiro de obras. O empregador nunca forneceu os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Durante a jornada de trabalho, por não estar utilizando o EPI necessário, o empregado sofre acidente de trabalho e tem quatro dedos amputados.
– Revista pessoal de forma abusiva: por exemplo, o empregado é auxiliar de produção de medicamentos farmacêuticos. Todos os dias, antes de iniciar a jornada de trabalho e após o expediente se encerrar o mesmo é obrigado a se despir e passar por vistoria de superior hierárquico. Segundo as empresas esse procedimento visa constatar eventuais furtos ou extravio de produtos.
– Assédio moral: neste caso o empregador se utiliza de manipulação perversa com o empregado. Comenta com outros colaboradores que o mesmo é “mentiroso”, “faz corpo mole no trabalho”. Usa de seu poder para elaborar jornadas de trabalho mais severas e desgastante para o empregado, além de incumbir funções degradantes ao mesmo.
– Assédio sexual: O empregador se utiliza de sua função de superior hierárquico para constranger a empregada com o objetivo de obter favorecimento sexual.
Por fim, cumpre ressaltar que a CLT não determina expressamente quais seriam as situações determinantes para que o empregado tenha direito a reparação por danos morais.
Em suma, cada caso deve ser tratado e analisado de forma individual e pormenorizada.
Consulte um profissional especialista em Direito do Trabalho para análise do seu caso.
Por Paola Araújo Almeida
Equipe Aurélio Almeida & Advogados