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A Lei do Superendividamento

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No início do mês de julho de 2021 foi sancionada a Lei nº. 14.181/21, popularmente conhecida como Lei do Superendividamento, que alterou trechos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90), disciplinando acerca da concessão de credito e aplicação de medidas para prevenir o endividamento maciço dos consumidores.

Qual o objetivo da Lei nº. 14.181/21

Quem a lei protege

Quais serão os benefícios

Como a lei funcionará na prática

Qual foi o objetivo da Lei. A Lei do Superendividamento pode ser entendida como uma proposta de política pública para concessão de crédito de maneira responsável aos consumidores, atuando no sentido de possibilitar a negociação de dívidas já contratadas, objetivando manter a dignidade do consumidor superendividado e de sua família.

– Quem a lei protege? A Lei do Superendividamento protege os consumidores, pessoas naturais e de boa-fé que contrataram determinado serviço.

Para entendermos qual a dinâmica da Lei do Superendividamento, analisemos um caso concreto:

Uma família com renda mensal familiar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) adquire uma casa financiada pelo sistema habitacional da Caixa Econômica Federal no ano de 2015.

Por conta da renda da família o valor da prestação mensal fica em torno de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).

Passados 06 (seis) anos, por conta da pandemia causada pela Covid-19ª genitora é dispensada e o genitor tem cortado suas gratificações, fazendo com que a renda familiar despenque, totalizando a quantia de apenas R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais.

Note-se que o valor total da renda familiar não seria suficiente sequer para custear o valor de financiamento habitacional, fazendo com que esta família fique inadimplente do pagamento das parcelas à CEF, temendo ter seu imóvel leiloado a qualquer momento.

Irresignados com a situação, a família tenta negociar com a Caixa Econômica Federal uma nova repactuação do financiamento, porém ouve que não poder feito nada além da concessão de 03 (três) meses de carência.

É incontestável que a concessão de carência de três meses de nada adiantará a família, uma vez que em tal período as prestações se acumularão e em dado momento será obrigatório a quitação de todas as parcelas em atraso.

É nesse exato sentido que a Lei do Superendividamento (Lei nº. 14.181/21) vem proteger os consumidores de boa-fé, possibilitando uma analise mais justa e efetiva do caso concreto, onde será possibilitado repactuar as dívidas contratadas respeitando o mínimo existencial que aquele núcleo familiar necessita, bem como garantindo desta forma o respeito a dignidade do consumidor.

– Quais são alguns dos benefícios que a Lei do Superendividamento estabelece

Podemos falar em dezenas de benefícios, mas por conta da brevidade do presente artigo, passemos a analisar alguns deles.

1) Viabilizar o pagamento das dívidas com a preservação de uma renda mínima para a família.

2) Possibilita a revisão e repactuação da dívida.

3) Concessão de prazo (moratória) para pagamento após a homologação judicial.

4) Aplicação do direito de arrependimento de contratos que o consumidor se arrepender no prazo legal.

5) Informe de riscos no momento de concessão de crédito ao consumidor.

Como a Lei funcionará na prática? Sem sombra de dúvidas sabemos que referida Lei servirá como um “sopro de esperança” para diversas pessoas, porém é importante expor que ainda é muito cedo para tratarmos dos benefícios concretos e de como o nosso Poder Judiciário se posicionará na prática com a aplicação desta.

No mais aguardamos com muita positividade os desdobramentos desta Lei, que sem sombra de dúvidas, tem poder para auxiliar diversas famílias brasileiras em um momento de tanta incerteza e dificuldade financeira.

Dra. Paola Araújo Almeida

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