Este foi um dos assuntos mais discutido no ano de 2019, e percebemos que ainda existem dúvidas sobre as mudanças trazidas com a EC 103/2019 promulgada no dia 12.11.2019. Tentarei explicar de modo simples como ficou a Aposentadoria por idade e o que mudou. Espero que todos possam tirar proveito desta informação.
Aposentadoria por Idade era devida ao Segurado que tivesse 60 anos de idade para as mulher e 65 anos para os homens e ainda, deveriam ter no mínimo 180 contribuições de carência (15 anos).
Como era feito o cálculo ANTES da Reforma da Previdência
De modo simples o cálculo do valor do benefício era realizado da seguinte forma: fazia-se uma média de 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994, sendo que o segurado recebia 70% mais 1% a cada grupo de 12 contribuições, até o total de 100%.
Como ficou o cálculo DEPOIS da Reforma da Previdência
A partir da Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, a partir do dia 13 de novembro de 2020, esta modalidade de Aposentadoria passou a ser devida ao Segurado que tiver 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Possuindo obrigatoriamente 15 anos de contribuição no primeiro caso e 20 anos no segundo.
A forma de cálculo desta modalidade de aposentadoria passou a ser a média de 100% das contribuições desde julho de 1994 (e não mais 80%). A partir do valor encontrado o segurado receberá 60% mais 2% do que exceder o período mínimo para aposentadoria (ou seja, 15 anos para mulher e 20 para homem).
Regra de transição
Para quem já faziam parte do sistema, criou-se um regra de transição, onde os homens poderão se aposentar aos 65 anos e com 15 anos de contribuição. Para as mulheres a idade irá aumentar progressivamente, conforme a tabela abaixo:
Idade completada após 01/01/2020_____________60 anos e 6 meses
Idade completada após 01/01/2021_____________61 anos
Idade completada após 01/01/2022_____________61 anos e 6 meses
Idade completada após 01/01/2023_____________62 anos
Concluindo, podemos dizer que a Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças gerando um grande prejuízo para os segurados, principalmente no âmbito financeiro.
Perguntas frequentes:
Me chamo Maria e completei 60 anos em março de 2019, posso me aposentar com a regra antiga?
Sim, quem preencheu os requisitos até a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) tem direito adquirido a se aposentar pelas regras vigentes na época. Importante ressaltar que a formula antiga de cálculo é muito mais vantajosa ao segurado.
Meu nome é Francisco, tenho 50 anos e nunca contribui com para previdência. Se eu começar a contribuir hoje, posso me aposentar com 65 anos de idade?
Infelizmente não, porque de acordo com as novas regras, quem se filiou após a reforma, o tempo mínimo de contribuição passou a ser 20 anos. Sendo assim, o Senhor só poderá se aposentar com 70 anos de idade.
Ficou com alguma dúvida sobre a aposentadoria por idade e o que mudou com a EC 103. Preencha o formulário que responderemos o mais breve possível.
Aurélio Marcos de Almeida
OAB 51.880