Áreas de atuação
DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
O direito previdenciário tem como objetivo assegurar a todos os indivíduos o mínimo existencial, garantindo, desta forma, que a ordem e a paz social sejam mantidas.
Um requerimento de benefício bem instruído reduz drasticamente os indeferimentos, pois desde o início já se demonstra ao servidor do INSS que o segurado possui o direito ao benefício pleiteado.
A revisão tem como objetivo corrigir alguma falha ou algum direito não reconhecido quando o beneficio foi concedido. Importante destacar que também é possível realizar a revisão de benefícios indeferidos. A revisão pode ser feito na via administrativa, ou seja, no próprio INSS ou através de Ação Judicial.
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) é um benefício previdenciário concedido ao segurado que estiver incapaz de forma permanente, total e para todas as atividades profissionais.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício Previdenciário concedido ao segurado que contar com 35 anos de contribuição se homem e 30 se mulher, devendo ainda ter 180 meses de carência. Com a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta, vez que passou a se exigir idade mínima para se aposentar.
A Lei Complementar 142/2013, instituiu a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, considerando para tanto o segurado que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A pessoa com Deficiência poderá se aposentar de duas formas: Tempo de Contribuição ou Idade.
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhar que exerce suas atividades profissionais exposto a agentes nocivos que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Para ter direito a aposentadoria especial é necessário ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente agressivo a que o segurado ficou exposto.
Auxílio-reclusão é um Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Trata-se de um benefício assistencial pago pelo INSS ao idoso (maior de 65 anos) ou ao deficiente (que esteja impedido de trabalhar) que não consegui se manter ou a renda da família
Os Recursos Administrativos podem ser propostos pelo próprio segurado, que tem a opção de fazê-lo pelo site MEUINSS ou pelo telefone 135. Porém, é inegável que o auxílio de um profissional especializado trará maiores chances de êxito, pois conhecedor da legislação saberá analisar tecnicamente a situação, escolhendo a melhor forma de recurso se administrativo ou judicial.
O Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) é um benefício previdenciário devido ao segurado que em virtude de uma incapacidade total e temporária, se encontra impossibilitado de exercer a atividade habitual.
Até a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), promulgada no dia 12 de novembro de 2020, a Aposentadoria por Idade era devida ao Segurado que tivesse 60 anos se mulher e 65 se homem, possuindo 180 contribuições de carência (15 anos). A partir da Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, a partir do dia 13 de novembro de 2020, a Aposentadoria por Idade passou a ser devida ao Segurado que tiver 62 anos se mulher e 65 se homem, possuindo obrigatoriamente 15 anos de contribuição se mulher e 20 anos se Homem.
Trata-se de benefício previdenciário devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.
O Professor(a) com efetivo exercício no magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental ou Médio tem direito a uma aposentadoria diferenciada. Até o dia 13 de outubro de 2019 (data da promulgação da Reforma) o professor se aposentava com 25 anos se mulher, ou 30 se homem, de efetivo exercício. Após a reforma os professores precisaram implementar dois requisitos: 25 anos de contribuição e 57 anos se mulher e 60 anos se homem.
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário estatuído pelo Art. 86 da Lei 8.213/91, o qual tem natureza indenizatória pois não tem a função de substituir a renda do segurado, o qual poderá continuar a trabalhar e receber o benefício conjuntamente.
A Pensão Por Morte é um benefício devido aos dependentes do Segurado. Interessante aspecto diz respeito a desnecessidade, via de regra, do cônjuge/companheiro e filhos em comprovar que dependiam economicamente do falecido, fato que é necessário para os outros dependentes. Se requerido em até 90 dias, ou no caso de menores de 16 anos em até 180 dias, o benefício será pago desde a morte.
O salário maternidade é um benefício previdenciário pago para pessoas que necessitem afastar-se do seu trabalho laboral, especificamente em cinco situações, quais sejam: nascimento de filho, ocorrência de aborto não criminoso, adoção, guarda judicial para fins de adoção e ocorrência de nascimento de natimortos.
DIREITO
DO TRABALHO
Direito do trabalho consiste no conjunto de princípios, normas e instituições aplicáveis as relações individuais e coletivas de trabalho subordinado e situações equiparáveis, tendo em vista a melhoria das condições sociais do trabalho. Entendemos que o advogado trabalhista é essencial para manter a igualdade na relação de trabalho. Nosso escritório atua na defesa dos direitos e garantias do trabalhador, sempre pautado na ética e profissionalismo. Para alcançar tais objetivos, na Aurélio Almeida & Advogados atuamos na orientação do trabalhador, ajuizamento e acompanhamento de reclamação trabalhista.
PRINCIPAIS
SERVIÇOS
- Férias
- Horas extraordinárias
- Equiparação salarial
- Reenquadramento de salário
- Demissão por justa causa
- Fundo de garantia
- Estabilidade
- Rescisão indireta
- Consultoria para empresas
- Seguro desemprego
- Plano de carreira
- Reintegração
- Danos morais
- Acidente de trabalho
- Doenças do trabalho
- Assédio moral
- Demais direitos relacionados ao seu contrato de trabalho
Com uma análise meticulosa do contrato de trabalho, o advogado trabalhista terá condições de identificar alguma irregularidade e, caso confirmada, entrar com a reclamação trabalhista ou outra medida judicial cabível, para o fim de que seja sanada a irregularidade e seu direito seja
reparado e prevalecido.
DIREITO
DO CONSUMIDOR
O Direito do Consumidor é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores. Tem por objetivo assegurar que os consumidores obtenham acesso a informações quanto a origem e qualidade dos produtos e serviços; assegurar
proteção contra fraudes no mercado de consumo; garantir transparência e segurança para os usuários dos bens e serviços e harmonizar as relações consumo por meio da intervenção jurisdicional. Desse modo, nosso escritório trabalha em defesa dos consumidores visamos a integral reparação dos danos sofridos em decorrência de falhas e vícios nos produtos, bem como, da má prestação de serviços e demais situações
que ensejam desrespeito às relações de consumo.
PRINCIPAIS
SERVIÇOS
- Inscrição indevida no SCPC e SERASA
- Atrasos e cancelamentos de voos
- Problemas com carro zero
- Compras pela internet
- Empréstimos indevidos
- Problemas com banco
- Entre outros