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Auxílio-inclusão é o novo Benefício Assistencial

pessoa com deficiencia

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial instituído pela Lei 14.176/2021 destinado a pessoas com deficiência que receba ou tenha recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada. Seu objetivo é estimular o cidadão a ingressar no mercado de trabalho, trazendo uma plena cidadania as pessoas com deficiência.

Nos próximos parágrafos vamos entender as principais características desse Benefício.

  1. quais são os requisitos para o recebimento do auxilio inclusão?
  2. qual o seu valor e desde quando ele será pago?
  3. O auxilio pode ser acumulado com outros benefícios?
  4. O valor do auxilio inclusão pode afetar a composição da renda familiar para requerimento de BPC de outro membro da família?

Quais os requisitos para o recebimento do Benefício?

Conforme determina o art. 26-A da Lei 8.742/93, terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o art. 94 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

1. receba o benefício de prestação continuada, de que trata o art. 20 desta Lei, e passe a exercer atividade remunerada se tornando um segurado obrigatório do RGPS ou RPPS, ou seja, emprego formal.

2. que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos;

3. tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;

4. tenha inscrição regular no CPF; e

5. atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, podendo ser aplicado o critério de ½ salário mínimo conforme redação do art. 20-B desta Lei.

Qual o valor do Benefício e desde quando será pago?

O auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor, redação do art. 26-B.

 Ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará o INSS a suspender o benefício de prestação continuada, e caso o beneficiário saia do emprego o BPC será reativado automaticamente.

Esse Benefício pode ser acumulado com outros benefícios?

A resposta é NÃO, o art. 26-C foi taxativo.  O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de BPC, aposentadorias, pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego.

O pagamento do auxílio-inclusão poderá ser cessado na hipótese de o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, ou aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.

O valor do auxilio-inclusão pode afetar a composição da renda familiar para requerimento de BPC de outro membro da família?

O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita, para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar. (§ 2º-art. 26 A) 

O valor do auxílio-inclusão e o da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão de que trata a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo percebidos por um membro da família não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de que tratam os §§ 3º e 11-A do art. 20 desta Lei para fins de manutenção de benefício de prestação continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar. (§ 3º- art. 26 A)   

Para fins de cálculo da renda familiar per capita de que trata o inciso IV do caput deste artigo, serão desconsideradas:

I – as remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; e

II – as rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem. (§ 4º- art. 26 A) 

Vale lembrar que assim como o BPC/LOAS, o auxílio-inclusão não gera direito ao recebimento de décimo terceiro.

O Auxílio-inclusão já pode ser requerido no MEU INSS, ou por meio do telefone 135.

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