Auxílio-reclusão é um Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado. O segurado não pode estar recebendo salário, nem qualquer outro benefício do INSS. Então, vamos entender um pouco mais sobre o auxílio-reclusão quem pode receber e seus requisitos.
auxílio-reclusão quem pode receber
requisitos para os dependentes
Em primeiro lugar precisamos esclarecer quem são os dependentes.
- O cônjuge ou companheira que comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
- Filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
- Os pais que comprovar dependência econômica;
- Os irmãos que comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
requisitos do auxílio-reclusão (segurado recluso)
- O primeiro deles é que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (ou seja, nos 12 meses antes de ser preso) esteja dentro do limite previsto pela legislação.
- Caso a renda do segurado esteja acima desse valor limite estabelecido, não haverá direito ao benefício.
- Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
- Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
- Importante explicar também que agora é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão. Essa alteração foi trazida pela Lei 13.846/2019.
duração do Benefício
O benefício será cessado quando o recluso for posto em liberdade, quando progredir para regime aberto e em caso de fuga.
Aplica-se aqui as mesmas regras da pensão por morte previstas no art. 77 § 2º da Lei 8.213/91.
valor do auxílio-reclusão
O valor do benefício para quem pode receber é o equivalente a 100% do valor que o segurado receberia a título de aposentadoria por incapacidade permanente, já falemos desse assunto em outro artigo.
documentos necessários para requerer o auxílio-reclusão
- Declaração de Cárcere (essa declaração deve ser apresentada a cada 3 meses).
- Documentos pessoais do dependente e do segurado.
- Comprovante da qualidade de segurado previdenciário do preso.
- Para o cônjuge ou companheira, deve ser juntado a certidão de casamento ou união estável.
- No dos filhos, certidão de nascimento
- e para os pais e irmãos comprovante de dependência econômica
Equipe Aurélio Almeida & Advogados Associados