Notícias

Benefício de Prestação continuada BPC/LOAS

BPC idoso

O Benefício de prestação continuada BPC/LOAS é um benefício assistencial que visa proteger os idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Ou seja, é um benefício destinado a pessoas  carentes que comprovem não possuir os meios de manter sua própria subsistência ou de tê-la suprima por algum familiar.

Foi regulamentado pela Lei 8.742/93, a qual preconiza em seu artigo 20 que:

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provido por sua família.

Quem tem direito ao benefício de prestação continuada e quais são os requisitos?

Qual valor será pago?

Quem faz parte do grupo familiar?

O que é o CADUNICO?

O que fazer em caso de indeferimento

Quem tem direito ao benefício de prestação continuada e quais são os requisitos?

Como já foi dito anteriormente, terá direito ao benefício os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência.

Importante destacar que para fins de reconhecimento do direito ao BPC aos deficientes, será preciso comprovar que o impedimento seja de longo prazo, podendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em, em interação com outras barreiras, impedem ou dificultam uma participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A comprovação da deficiência ocorrerá por meio de perícia médica e com a apresentação de documentos e laudos médicos, atestados, receitas de medicamentos e observação dos fatores extrínsecos ao avaliado, como fatores sociais, psicológicos, econômicos e ambientais.

Outro requisito importante diz respeito a renda per capita da família, que deverá ser igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo.

Vale esclarecer o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família

Qual o valor pago nos benefícios de prestação continuada?

O beneficiário terá direito ao recebimento de um salário mínimo, por mês. Vale esclarecer que por ser um benefício assistencial, não será pago a parcela de 13 salário e também não gera direito a pensão por morte.

Quem faz parte do grupo familiar?

Para fins de análise do direito ao BPC, família, como um rol taxativo, é composta pelas seguintes pessoas, desde que vivam sob o mesmo teto do requerente.

  • Requerente (do BPC);
  • Seu cônjuge ou companheiro;
  • Seus pais;
  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
  • Seus irmãos solteiros;
  • Seus filhos e enteados solteiros;
  • Menores tutelados.

O que é o CADUNICO

O Cadastro Único (CadÚnico) é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Para fazer o requerimento para concessão do BPC, o requerente deve estar inscrito neste programa.

O cadastramento não é feito pela internet. É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade para se inscrever. Normalmente esse cadastro é feito no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social da sua região.

Você também terá que manter esse cadastro atualizado, no mínimo a cada 2 anos, ou poderá ter seu benefício cancelado.

O que fazer em caso de indeferimento do Benefício de prestação continuada BPC/LOAS

Nos casos de indeferimento, a minha orientação é para que você procure um advogado especialista em benefícios previdenciários.

E muito importante a realização de uma análise do processo administrativo, somente neste caso será possível verificar a possibilidade de uma ação judicial.

Percebo no dia a dia que o judiciário tem um entendimento mais flexível em relação aos requisitos de miserabilidade.

Se você ficou com alguma dúvida, encaminhe uma mensagem que podemos analisar o seu caso.

Assuntos que podem te interessar:

Pensão por morte – Quem pode receber?

Pente fino INSS 2021

Entre em contato e nos conte seu caso

Entre em contato e nos conte seu caso

Compartilhe