TELEFONICA BRASIL S.A. (VIVO) E FACEBOOK são responsabilizados pelo “GOLPE DO WHATSAPP” feito por estelionatários e devem arcar com indenização por danos morais e danos materiais. Decisão proferida na Apelação 1004124-74.2019 TJ de São Paulo.
Atualmente muito se fala sobre o famoso golpe do WhatsApp, onde o consumidor tem sua conta do aplicativo hackeada por estelionatários.
Os golpistas se passam pelo usuário por meio de mensagens de texto, e solicita aos contatos do usuário que sejam feitas transferências bancárias alegando diversos motivos.
Dano moral e dano material
Diante de tal cenário recentemente um dos consumidores vítimas do golpe do WhatsApp resolveu ajuizar ação judicial em desfavor da sua Operadora de Telefone e do Facebook.
O Consumidor pleiteou o reembolsado dos valores que os estelionatários obtiveram de sua lista de contato, bem como indenização pelos danos morais.
Na sentença proferida pelo Primeiro Grau, o Juiz entendeu que ficou comprovado a falha na segurança dos serviços prestados, determinando que a linha telefônica e o WhatsApp do consumidor fossem regularizados após ter sido invadido por estelionatário.
Na ocasião ambas empresas foram condenadas a devolver o total de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais) depositados em conta bancária do estelionatário, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
Inconformados com o resultado do julgamento ambas empresas apresentaram recursos. No entanto, a decisão foi mantida pela 36ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo. Entendendo que os danos extrapatrimoniais foram efetivados e que o desgaste sofrido pelo consumidor ultrapassa o mero aborrecimento.
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