Notícias

INSS e MPF assinam acordo para diminuir a fila de espera por benefícios

Considerando o grande volume de processos administrativos submetidos à análise do INSS, bem como o número reduzido de servidores, foi firmado no dia 16 de novembro de 2020 um Acordo entre o INSS e MPF visando dar maior celeridade as demandas previdenciárias.

Entre os argumentos utilizados pelas duas Instituições foram destacados a ausência de padronização dos prazos impostos ao INSS, por meio de decisões judiciais, com a fixação, por alguns juízes, de prazos ínfimos, e o elevado número de demandas judiciais que aguardam cumprimento, inclusive com imposição de multa em face do INSS, em razão da demora.

Um outro argumento levou em consideração o elevado número de ações civis públicas envolvendo o BPC, com objetos e decisões divergentes, dificultando a análise dos requerimentos e impondo ao INSS critérios diferenciados para concessão do benefício, conforme a localidade em que a ação foi interposta.

Desta forma, o referido acordo busca estabelecer uma padronização nos prazos para conclusão dos processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, operacionalizado pelo INSS, de modo a tornar efetiva a proteção social dos cidadãos, conforme preceitua os arts. 201 e 203 da Constituição Federal.

Novos Prazos

ESPÉCIEPRAZO PARA CONCLUSÃO
Benefício assistencial à pessoa com deficiência90 dias
Benefício assistencial ao idoso90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente)45 dias
Salário maternidade30 dias
Pensão por morte60 dias
Auxílio reclusão60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade)45 dias
Auxílio acidente60 dias

Em relação ao cumprimento das determinações judiciais, foram recomendados os seguintes prazos, contados a partir da efetiva e regular intimação:

ESPÉCIEPRAZO PARA CONCLUSÃO
Implantações em tutelas de urgência15 dias
Benefícios por incapacidade25 dias
Benefícios assistenciais25 dias
Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios45 dias
Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização90 dias
Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso)  30 dias

Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos operacionalizados pelo INSS, serão aplicáveis após 6 (seis) meses da homologação do presente acordo judicial pelo Supremo Tribunal Federal.

Íntegra do Acordo

Fonte: www.inss.gov.br

Entre em contato e nos conte seu caso

Entre em contato e nos conte seu caso

Compartilhe