Considerando o grande volume de processos administrativos submetidos à análise do INSS, bem como o número reduzido de servidores, foi firmado no dia 16 de novembro de 2020 um Acordo entre o INSS e MPF visando dar maior celeridade as demandas previdenciárias.
Entre os argumentos utilizados pelas duas Instituições foram destacados a ausência de padronização dos prazos impostos ao INSS, por meio de decisões judiciais, com a fixação, por alguns juízes, de prazos ínfimos, e o elevado número de demandas judiciais que aguardam cumprimento, inclusive com imposição de multa em face do INSS, em razão da demora.
Um outro argumento levou em consideração o elevado número de ações civis públicas envolvendo o BPC, com objetos e decisões divergentes, dificultando a análise dos requerimentos e impondo ao INSS critérios diferenciados para concessão do benefício, conforme a localidade em que a ação foi interposta.
Desta forma, o referido acordo busca estabelecer uma padronização nos prazos para conclusão dos processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, operacionalizado pelo INSS, de modo a tornar efetiva a proteção social dos cidadãos, conforme preceitua os arts. 201 e 203 da Constituição Federal.
Novos Prazos
ESPÉCIE | PRAZO PARA CONCLUSÃO |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias |
Aposentadorias, salvo por invalidez | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) | 45 dias |
Salário maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio reclusão | 60 dias |
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) | 45 dias |
Auxílio acidente | 60 dias |
Em relação ao cumprimento das determinações judiciais, foram recomendados os seguintes prazos, contados a partir da efetiva e regular intimação:
ESPÉCIE | PRAZO PARA CONCLUSÃO |
Implantações em tutelas de urgência | 15 dias |
Benefícios por incapacidade | 25 dias |
Benefícios assistenciais | 25 dias |
Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios | 45 dias |
Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização | 90 dias |
Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso) | 30 dias |
Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos operacionalizados pelo INSS, serão aplicáveis após 6 (seis) meses da homologação do presente acordo judicial pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: www.inss.gov.br