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INSS REGULAMENTA O SERVIÇO DE EXIGÊNCIA EXPRESSA

INSS

Com o prolongamento da Pandemia e o aumento das demandas por serviços algumas alternativas estão sendo implementadas pelo INSS. O novo serviço “Exigência Expressa” para entrega de documentos, trará mais agilidade aos processos.

A regulamentação do serviço consta na Portaria 205/DIRAT/INSS publicada no dia 07 de agosto. Esta inovação já está em funcionamento em algumas agências de São Paulo e de outros estados. Com a publicação da portaria, o serviço será estendido a todo país.

Como funciona o serviço de Exigência Expressa

O segurado antes de se deslocar até a agência do INSS, deverá agendar o serviço de exigência expressa pelo telefone 135 ou no Meu Inss. É importante ter em mãos no momento do agendamento o número do protocolo e o número do CPF.

Durante o agendamento do serviço de Exigência Expressa, o usuário será orientado a preencher o Formulário de Autodeclaração de Autenticidade e Veracidade das Informações, que está disponível no site do INSS, e/ou ao lado da urna.

Este formulário deverá ser colocado no envelope juntamente com o documento de identificação e CPF do requerente, além dos demais documentos solicitados na exigência do INSS.

Importante lembrar, que o requerente não deve colocar os documentos originais e sim as cópias e que elas não precisam ser autenticadas.  A autenticação só é obrigatória quando a exigência ao segurado é que apresente procuração para fins de recebimento de benefício.

Caso o responsável pela entrega seja o representante legal/ procurador, deverá ser juntado cópia do documento de identificação dos mesmos.

O envelope deve ser lacrado e identificado com os seguintes dados: nome completo; CPF; endereço completo; telefone do requerente ou para recado; e-mail, se tiver; e número do protocolo do agendamento da Exigência Expressa.

O envelope deverá ser depositado na urna que estará posicionado na parte externa das agências, de segunda a sexta-feira das 07h00 ás 13h. Todos os campos devem ser preenchidos com letras legíveis e sem rasuras.

O serviço de Exigência Expressa não se aplica aos pedidos de antecipação do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.

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