Diariamente ouvimos questionamentos como “meu filho é autista, posso aposenta-ló?” ou ainda “Dr., um conhecido me disse que o meu filho autista tem direito a aposentadoria!”. Então resolvemos escrever de forma breve algumas considerações sobre o tema.
Amparo Legal dos portadores de Transtorno do Espectro Autista
Primeiramente precisamos contextualizar a inserção dos portadores de TEA na legislação brasileira. Após um longo período de lutas das famílias de crianças diagnosticadas com TEA (Autismo) foi publicada a Lei 12.764/2012 mais conhecida como Lei Berenice Piana.
Está Lei passou a reconhecer a pessoa com transtorno do espectro autista como uma pessoa com deficiência, garantindo a elas todos os direitos previstos na Lei 13.146/15 (Lei de inclusão da Pessoa com Deficiência). A partir de então, essas pessoas com necessidades especiais, passaram a ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993.
Meu filho Autista pode aposentar?
As crianças Autista não tem direito a aposentadoria, mas podem receber o benefício assistencial conhecido como BPC/LOAS. Este benefício assistencial visa garantir as necessidades básicas. Esse benéfico é concedido no valor de 1 (um) salário mínimo por mês, excluindo-se o pagamento de décimo terceiro.
Para que a criança autista seja elegível para receber referido benefício, esta deverá preencher todos os requisitos elencados na Lei 8742/1993. Um destes requisitos é a renda mensal da família, que não poderá exceder a 1/4 (um quarto) do salário mínimo per capita.
Importante expor que os requerimentos de BPC/Loas passam por uma análise socioeconômica meticulosa pelo INSS, incluindo uma visita de assistente social na residência da família. Vale frisar que caso a criança preencha todos os requisitos previstos em lei e ainda assim tenha seu requerimento negado pelo INSS, caberá recurso administrativo ou judicial para reforma da decisão.
Muitos outros direitos continuam sendo conquistados por diversas leis, sendo a mais recente 13.977/2020 – criando a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A luta por direitos sociais e individuais deve ser uma busca constante, só assim poderemos garantir um Estado mais justo.
Aurélio Marcos de Almeida
OAB 51.880