Essa é a proposta do Projeto de Lei 2647/21 que encontra-se em tramitação na Câmera dos Deputados. O projeto propõe mudanças nas regras para aposentadoria das mulheres. O principal objetivo é que o tempo dedicado na criação dos filhos entrem na contagem de tempo de serviço. A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) é a autora do projeto.
A proposta é a seguinte:
1. as mães e gestantes poderão computar, para fins de aposentadoria, 1 (um) ano de tempo de serviço por cada filho ou filha nascido com vida, ou 2 (dois) anos de tempo de serviço por cada criança menor de idade adotada como filho ou filha, ou por filho ou filha biológicos nascido com incapacidade permanente;
2. as mães que tenham mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social, poderão, além no disposto no inciso anterior, computar mais 2 (dois) anos adicionais por cada filho ou filha nascido com vida ou criança menor de idade adotada como filho ou filha;
3. os prazos de licença maternidade ou licença paternidade serão contados como tempo de serviço, exclusivamente para efeito de aposentadoria da mãe ou pai.
Justificativa do projeto
O Estado nunca proporcionou adequada oferta de políticas públicas que reparassem as desigualdades estruturais marcadas pelo quesito gênero.
Assim, a manutenção das mulheres como principais responsáveis pelos afazeres domésticos e pelo cuidado com as pessoas fez com que uma grande massa de mulheres não conseguisse manter uma vida laboral ininterrupta.
Sabe-se que 1/3 das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não tem acesso ao benefício por não terem conseguido cumprir as regras do tempo de serviço.
Essas mulheres trabalharam todos dias. Cumprindo jornadas extenuantes, não remuneradas, de cuidados de pessoas, suprindo a falta de políticas públicas.
É necessário reconhecer a maternidade como uma função social.
O Projeto segue em tramitação e caso venha a ser aprovado na Câmera e no Senado, irá alterar o texto da Lei 8.213/1991.
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