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Por que contribuir para Previdência Social?

planejamento previdenciário

A resposta a essa pergunta poderia me fazer escrever por horas, mas como hoje as pessoas perderam o hábito de uma leitura mais longa, as informações precisam ser claras, simples e compreensíveis. Então, farei o possível para que você entende a importância de contribuir para previdência social.

Muitas pessoas relacionam contribuição com aposentadoria. Concordo com este raciocínio, no entanto gostaria de ajudá-los a pensar de uma forma mais ampla.

A Aposentadoria seria a linha de chegada de uma longa caminhada. Em estando segurado pela previdência social, o cidadão poderá contar com vários benefícios durante sua vida, dentre eles: Aposentadoria, Pensão por morte, Auxílio por incapacidade temporária, Aposentadoria por incapacidade permanente, Auxílio-maternidade, Auxílio-reclusão.

Quem trabalha com carteira assinada está automaticamente vinculado ao INSS, e a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é do empregador, razão pela qual o empregado não tem com o que se preocupar.

Aquelas pessoas que trabalham por conta própria, são consideradas Contribuinte Individual, sendo que o recolhimento das contribuições, via de regra, são de sua responsabilidade.

Quem não exerce atividade remunerada e por conseguinte não aufere renda (ex: donas de casa, estudantes, etc), também podem se filiar a Previdência Social como Contribuinte Facultativo, sendo delas, também, a responsabilidade do recolhimento das contribuições.

Alíquotas de contribuição

A alíquota de contribuição será de 20%, sobre o salário de contribuição, no mínimo R$ 1.045.00 e o máximo 6.101.06 (teto da previdência no ano 2020.

A fim de possibilitar uma inclusão previdenciária o legislador possibilitou a filiação a Previdência Social com alíquota diferenciada, qual seja,  11% pra quem queira contribuir com 1 salário mínimo. 

Há também os contribuintes que recolhem o percentual de 5% do salário mínimo, sendo eles o MEI (Micro Empresário Individual) e o Facultativo Baixa Renda.

No entanto, e preciso esclarecer que as duas ultimas alíquotas, o segurado não poderá se aposentar por tempo de contribuição, a sua aposentadoria será concedida somente por idade.

Você também poderá a qualquer momento, trocar de alíquota e fazer a complementação da diferença. Neste caso poderá ter todo o período recolhido contados para aposentadoria por tempo de contribuído.

Sendo assim, costumo falar aos meus clientes que a contribuição à Previdência Social é o seguro mais barato que existe no mercado, face as coberturas oferecidas (incapacidade, morte, maternidade, prisão).

O trabalho traz dignidade ao homem, e acredito que receber um benefício proveniente do seu trabalho também.

Grande abraço e até o próximo post.

Aurélio Marcos de Almeida

OAB 51.880

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