Prova de vida no INSS volta a ser obrigatória em 2022. Devido a pandemia essa obrigatoriedade ficou suspensa por alguns meses. No entanto, conforme Portaria 1400 PRES/INSS publicada em 27.12.2021, os aposentados e pensionistas que não fizerem a prova de vida poderá ter o seu benefício suspenso.
Os beneficiários deverão ficar atentos aos seguintes prazos:
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência de bloqueio |
Até dezembro/2020 | Fevereiro/2022 |
Janeiro a junho/2021 | Março/2022 |
Julho e agosto/2021 | Abril/2022 |
Setembro e outubro/2021 | Maio/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | Junho/2022 |
A partir de julho de 2022, quem não fizer a prova de vida no mês de aniversário do titular do benefício, terão os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes bloqueados, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022.
Os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada, antes da competência de bloqueio, de acordo com o cronograma acima.
Leia também outras notícias:
Posso fazer a prova de vida do INSS antes da data do meu aniversário?
A resposta é sim. Você poderá realizar a prova de vida no mês anterior ao seu aniversário e garantir que o seu benefício não seja bloqueado.
Onde fazer a prova de vida do INSS?
A prova de vida do INSS deve ser feita no banco responsável pelo pagamento do benefício. O procedimento pode ser feito nos caixas eletrônicos com uso da biometria ou presencialmente, nas agências bancárias.
Você também poderá fazer a prova de vida pelo aplicativo MEU INSS, por biometria facial. Esta função está disponível para quem fez o recadastramento eleitoral.
O beneficiário que tiver mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção não precisará ir até o Banco. Ele Poderá solicitar que um servidor do INSS vá até ele ou até mesmo nomear um Procurador, mas para isso precisa solicitar um dos seguintes serviços no Meu-INSS:
Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de Locomoção – Atendimento à distância
Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos – Atendimento à distância
Cadastrar ou Renovar Procuração – Atendimento à distância.
Quando o benefício será suspenso?
Conforme a Portaria a falta de prova de vida no INSS acarretará a princípio, o bloqueio do benefício, caso a situação não seja regularizada nos 02 meses seguintes, o benefício será suspenso.
Após 6 (seis) meses de suspensão, o benefício será cessado.
Nestes casos, o benefício somente poderá ser reativado através da comprovação de vida por biometria realizada pelo aplicativo Meu INSS, ou por meio do serviço agendável Realizar Prova de Vida – Situações Excepcionais.
Havendo a comprovação de vida durante o período de bloqueio ou suspensão, os créditos serão desbloqueados e, se necessário, o benefício será reativado.
Quando o benefício for cancelado, o segurado deverá ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, na opção reativar benefício.
Portanto, fique atento ao prazos e evite transtornos.
Para mais informações acesse o site www.inss.gov.br