Hoje iremos falar sobre uma dúvida muito comum e que acaba gerando muita angustia para as pessoas que estão vivendo o luto da perda de um ente querido. Eis a pergunta: Qual é a duração da pensão por morte para esposa ou companheira (o)?
O primeiro ponto a ser considerado é que para a concessão da pensão por morte é necessário que o falecido seja segurado da previdência social e o requerente seja seu dependente. O cônjuge ou companheiro constam expressamente no inciso I do artigo 16 da Lei 8.213/91, vejamos:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Conforme o § 4º acima citado, o cônjuge ou companheiro não precisam comprovar que dependiam do falecido, pois essa dependência é presumida.
Antes da publicação da Lei 13.135/2015 a pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social para os cônjuges e companheiros era vitalícia.
No entanto, após referida lei – ou seja a partir de 18 de junho de 2015 – a pensão por morte para os cônjuges e companheiros passou a ter como requisito período mínimo de 02 anos de casamento ou união estável, além de 18 contribuições ao INSS, observando que referida regra não valem para mortes decorrentes de acidente ou doença profissional ou do trabalho.
Assim, em não tendo os dois requisitos acima citados a pensão será concedida pelo prazo de 04 (quatro) meses, ao passo que cumpridos os requisitos mínimos a pensão será concedida de acordo com a idade do pensionista, pelo prazo da tabela abaixo:
PORTARIA ME Nº 424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 -estabeleceu novas idades para os beneficiários que têm direito a cotas de pensão por morte, para óbitos ocorridos a partir de 01.01.2021.
TEMPO DE DURAÇAO | IDADE DO (A) Pensionista na data do óbito |
03 anos | Menos de 22 anos |
06 anos | 22 anos e 27 anos |
10 anos | 28 anos e 30 anos |
15 anos | 31 anos e 41 anos |
20 anos | 42 anos e 44 anos |
Vitalícia | 45 anos |
Importante ressaltar que em sendo o cônjuge ou companheiro inválido a duração da pensão por morte será equivalente ao período da invalidez, não se aplicando as regras acima.
Para um melhor entendimento, irei explicar como funciona as 04 regras vigentes no momento (a partir de 18/06/2015), para o requerimento da pensão por morte. Vejamos:
Regra 01 – O segurado não havia realizado 18 contribuições ou não tinha 2 anos de casamento ou união estável.
Neste caso, se o segurado não havia pago 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado, a pensão por morte será paga por apenas 04 (quatro) meses.
Regra 02 – O óbito ocorreu após o pagamento de 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união estável.
Na segunda hipótese, o segurado fez as 18 contribuições e o casamento ou união estável se constituíram a pelo menos 02 (dois) anos, a pensão terá sua duração conforme a tabela.
TEMPO DE DURAÇAO | IDADE DO (A) Pensionista na data do óbito |
03 anos | Menos de 22 anos |
06 anos | 22 anos e 27 anos |
10 anos | 28 anos e 30 anos |
15 anos | 31 anos e 41 anos |
20 anos | 42 anos e 44 anos |
Vitalícia | 45 anos |
Regra 03 – Se o óbito decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.
Mesmo que não haja 02 anos de casamento ou união estável ou que NÃO tenha sido recolhida as 18 (dezoito) contribuições mensais até o dia da morte, a pensão terá a mesma duração da regra número 02.
Neste caso especial, não se aplica a regra geral de 04 (quatro) meses.
Regra 04 – Quando o pensionista é invalido ou possui deficiência.
Para o pensionista invalido ou portador de deficiência, a pensão por morte apenas será cancelada pela interrupção da invalidez ou pelo afastamento da deficiência.
Neste caso, se não houver recuperação do pensionista, a pensão será vitalícia, mesmo que o segurado não tenha efetuado o pagamento das (18) dezoito contribuições mensais ou se o casamento ou união estável tiver menos de 02 anos.
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Agora você deve estar se perguntando qual será o valor da pensão. Esse será o tema do próximo post.