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Reabilitação Profissional no INSS

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Essa é uma preocupação que aflige muitos segurados em gozo de auxilio por incapacidade temporária, que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho que exerciam. O objetivo da reabilitação profissional no INSS é proporcionar os meios de reeducação ou reabilitação profissional para o retorno ao mercado de trabalho.

Então para deixá-lo um pouco mais tranquilo, vou transcrever o texto da lei para que você entenda um pouco melhor esse direito caso precise. Lei de Benefícios da Previdência Social.

Art. 62.  O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.  Redação dada pela Lei nº 13.457, de 2017)

§ 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.

Em outras palavras, quando o segurado é considerado inapto para exercer o trabalho que realizava antes de ser acometido pela doença ou acidente, o Perito do INSS deverá encaminhá-lo para reabilitação profissional.

Uma vez inserido no programa de reabilitação, o trabalhador será atendido por uma equipe multidisciplinar, que ficará responsável pelo acolhimento e treinamento para essa nova etapa da vida pessoal e profissional.

Sabemos que na prática as coisas não funcionam como no texto da lei, mas o que nos interessa é deixar claro para o segurado que, enquanto ele não for reabilitado para uma nova atividade profissional o INSS não pode cortar o beneficio de incapacidade temporária (auxílio-doença) .

Posteriormente à conclusão do processo de reabilitação profissional, o INSS deverá emitir um certificado ao segurado, afirmando que o mesmo encontra-se apto ao exercício profissional, inclusive indicando quais atividades poderá exercer.

Ocorre que, com o processo de reabilitação concluído e certificado o segurado está apto a voltar ao mercado de trabalho, e o seu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, será cortado ficando o segurado a mercê da sua própria sorte.


Portanto, fiquem atentos, como Advogado previdenciarista percebo no dia a dia que constantemente a legislação tem sido desconsiderada e inúmeros segurados tem recebido alta previdenciária sem ser encaminhados ao serviço de reabilitação profissional.

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